quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Direitos e Deveres dos Alunos


PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO
Região dos Lagos – Estado do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Educação

Regimento Escolar da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino
Capítulo IV
Do Corpo Discente

Art. 35. O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na unidade escolar.
Art. 36. As relações entre o corpo discente, o corpo docente, o pessoal técnico-administrativo e demais membros da comunidade escolar devem ser desenvolvidas a partir de princípios de liberdade e respeito mútuo.
Art. 37. São direitos do aluno, além dos que lhe são assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente:
  1. ter acesso e tomar conhecimento do Regimento Escolar, assim como do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
  2. ser orientado para a prática educativa com o objetivo de integrar-se à comunidade escolar;
  3. ter acesso às avaliações realizadas para análise bem como tomar conhecimento, através do professor ou da secretaria, das notas obtidas e de sua frequência;
  4. apresentar as dificuldades encontradas nos conteúdos ao professor da disciplina e, se necessário, à Direção, Supervisor Escolar e Orientador Educacional a fim de ser favorecido na adequação dos mesmos;
  5. ser orientado em sua atuação como representante de turma, bem como em participação de eventos extraclasse;
  6. tomar ciência do resultado obtido em cada avaliação com antecedência fim de se preparar para a seguinte;
  7. recorrer dos resultados das avaliações do processo ensino-aprendizagem, nos termos deste Regimento Escolar e das Deliberação pertinentes do Conselho Municipal de Educação;
  8. participar da construção, do acompanhamento e da avaliação do Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar;
  9. conhecer os critérios utilizados nos processos de avaliação qualitativa, quantitativa e de recuperação, previstos nos termos deste regimento;
  10. receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades escolares, bem como participar de iniciativas de natureza recreativa, cívica ou social promovidas pela escola.
Art. 38. São deveres do aluno:
  1. ser pontual e assíduo, mantendo boas relações interpessoais com todos que participam da comunidade escolar;
  2. apresentar justificativa, por escrito e assinada pelo responsável (quando menor), para suas ausências, faltas e atrasos, como também para saídas antecipadas da escola;
  3. manter, nas aulas, atitudes de respeito, participação e atenção;
  4. cooperar e preservar, junto com comunidade escolar, o asseio e conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo;
  5. devolver, no prazo determinado, os livros didáticos, em boas condições;
  6. comparecer e participar das comemorações cívicas do Calendário Escolar;
  7. apresentar o documento de identificação individual, utilizado pela unidade escolar, sempre que solicitado;
  8. entregar, no prazo determinado por este regimento, a documentação necessária para efetivação da matrícula.
Art. 39. É vedado ao aluno:
  1. entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor;
  2. tomar parte dentro ou fora da escola, quando uniformizado, em manifestações ofensivas a pessoas ou instituições;
  3. impedir a entrada de colegas nas salas de aula ou concitá-los à ausência coletiva;
  4. fumar, participar de jogos de azar, usar bebidas alcoólicas ou portar armas de fogo (mesmo de brinquedo) ou qualquer objeto considerado pela Unidade Escolar como perigoso;
  5. portar ou fazer uso de drogas ilícitas;
  6. utilizar-se de meios fraudulentos na prática escolar;
  7. ausentar-se da escola sem autorização da direção;
  8. dedicar-se a qualquer atividade estranha às aulas durante as mesmas;
  9. utilizar-se de telefone celular e/ou aparelho de som individual dentro de sala de aula.
Parágrafo único: O aluno especial tem os mesmos direitos, deveres e vedações, devendo a Unidade Escolar comunicar à SEME qualquer situação atípica que necessite de um procedimento diferenciado, considerando suas necessidades educacionais especiais.
Art.40. Verificada a prática de ato infracional do disposto nos artigos 38 e 39, poderão ser aplicadas ao aluno as seguintes socioeducativas:
  1. advertência verbal, pelo não-cumprimento das normas especificadas nos artigos anteriores;
  2. repreensão escrita, com comunicação aos pais e responsáveis em caso de reincidência;
  3. obrigação de reparar o dano material, causado ao estabelecimento e ou aos membros da comunidade escolar.
  4. suspensão, por escrito, de, no máximo, cinco dias, comunicada aos pais ou responsáveis, com possibilidade de reversão da penalidade em tarefas educativas;
  5. desligamento do aluno da escola, com direito a documento de transferência, em caso do não cumprimento aos incisos I, II, III e IV ou em caso de falta grave que possa resultar em dano material, moral e físico ao estabelecimento ou à comunidade escolar.
§ 1º. As medidas socioeducativas previstas nos incisos II, III e IV são aplicadas pelo diretor, diretor adjunto e, na ausência destes, pelo dirigente de turno. A medida socioeducativa prevista no inciso V é aplicada pelo diretor da escola, após análise dos registros de todas as ocorrências feitas em livro próprio durante o ano letivo em curso e pronunciamento dos professores e da equipe técnico-administrativo-pedagógica em Conselho de Classe, convocados quando necessário, extraordinariamente para esse fim.
§ 2°. É assegurado ao aluno o direito de defesa e recurso ao CME com possibilidade de efeito suspensivo, conforme a decisão aplicada pelo colegiado, sendo garantindo à escola o direito de ser ouvida antes da tomada da decisão final pelo CME.
§ 3°. Para o desligamento do aluno previsto no inciso V, o diretor deverá comunicar ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e à Secretaria Municipal de Educação, o motivo do desligamento do aluno da UE.
§ 4°. A Secretaria Municipal de Educação se responsabilizará pelo encaminhamento do aluno para outra Unidade Escolar.

Auto estima

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